Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 699/2000 - AP. - O Dr. José António Gonçalves de Castro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 188/98, do 2.º Juízo, deste Tribunal, em que é autor o Ministério Público e arguido António Ferreira Batista, solteiro, empregado de escritório, nascido a 17 de Abril de 1959, natural da freguesia de Mozelos, concelho de Santa Maria da Feira, filho de Ricardo Ferreira Batista e de Maria Leonor Nunes Ferreira, residente na Rua Central, 515, Regadas, Mozelos, Santa Maria da Feira, ou na Rua de Vasco da Gama, Esmoriz, ao qual é imputado um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, por despacho proferido em 9 de Novembro de 2000, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, com as seguintes consequências: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1 segunda parte, do Código de Processo Penal); o arresto dos saldos de todas as contas de depósito que o arguido seja titular; proibição do arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, a carta de condução e o passaporte, bem como de obter certidões e registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3 primeira parte, do Código de Processo Penal).
14 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, José António Gonçalves Castro. - A Escrivã Auxiliar, Maria de Fátima Soares.
