Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 287/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 1.ª Secção deste Juízo e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 8691/95.6 TDLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Domingas Cristóvão Vicente, solteira, doméstica, nascida a 16 de Setembro de 1969, em Luanda, Angola, filha de Mateus José Vicente e de Maria Sebastião Cristóvão, portadora do bilhete de identidade n.º 16141250, e com última residência conhecida na Rua de Cunha Leal, lote 584, 1.º, direito, Zona J de Chelas, Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição da arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã Auxiliar, Maria do Carmo Campante.
