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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 703/2000 - AP. - Pelo 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe e por despacho de 15 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 272/97, pendentes neste mesmo Juízo e Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Ana Maria Teixeira Leite Pires Lobo do Aido, casada, desempregada, filha de João Luís Lobo e de Maria Matilde Teixeira Leite Lobo, nascida a 27 de Maio de 1960, na Lapa, Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Angelina Vidal, 22, 1.º, B, Atibá, Estoril, Cascais, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, na sua versão originária e, actualmente com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi a mesma arguida declarada contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente pela arguida após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição pública ou serviço público e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração.
20 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Sérgio Afonso de Carvalho Pimentel. - A Escrivã-Adjunta, Helena Maria Gonçalves.
