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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 707/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 1506/97.2PBFAR, pendente no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Custódia Dias Martins, nascida a 4 de Julho de 1951, em Palmela, filha de Mateus Martins e de Antónia Martins Flores, titular do bilhete de identidade n.º 9735083, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida em Vale Carneiros (acampamento) à Penha em Faro, por se encontrar indiciada pela prática de um crime de burla previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi, por despacho de 10 de Novembro de 2000, declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução e a proibição de obter certidões e de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóvel, Direcção dos Serviços de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
14 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Miguel Antunes. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Neves Júnior.
