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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 724/2000 - AP. - O Dr. Jaime Ferdinando de Castro Pestana, juiz de direito da 1.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum, colectivo n.º 72/98, pendente nesta Secção contra o arguido Luís Petrónio Sousa Freitas, solteiro, pedreiro, nascido a 7 de Abril de 1978, filho de Francisco Ascenção de Freitas e de Maria Bernardete de Sousa Freitas, natural da freguesia e concelho de Câmara de Lobos, com última residência conhecida no Bairro da Palmeira, bloco 4, 1.º, esquerdo, Câmara de Lobos e actualmente ausente em parte incerta, portador do bilhete de identidade n.º 12730552, por se encontrar acusado na prática de três crimes de dano, previstos e punidos no artigo 308.º do Código Penal de 1982 e agora artigo 212.º do Código Penal em vigor, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal); proibição de obter ou renovar passaporte; proibição de obter certidão de assento de nascimento e, caso exista, do assento de casamento; proibição de obter certificado do registo criminal; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade.
17 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Jaime Ferdinando de Castro Pestana. - A Escrivã-Adjunta, Maria Gabriela Silveira Leal.
