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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 726/2000 - AP. - O Dr. João Manuel Rodrigues Mateus, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 129/00, que o Ministério Público move contra o arguido Ângelo Ferreira de Brito, filho de Abílio Pereira de Brito e de Maria Fernanda Pereira de Brito, nascido a 19 de Julho de 1971, solteiro, mecânico de automóveis, natural de Paranhos, Porto, portador do bilhete de identidade n.º 12913495, com última residência conhecida na Travessa de Soares dos Reis, Bairro Pré-Fabricado, casa 28, Custóias, Matosinhos, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido nos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, por despacho proferido em 27 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, certificado de registo criminal, cartão de eleitor, licença de uso e porte de arma, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados e aeronaves, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida, e o arresto de todos os bens pertença do arguido (artigo 337.º, n.os 3 e 4 do Código de Processo Penal).
20 de Novemrbo de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Rodrigues Mateus. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
