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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2875/2000 - AP. - Faz-se saber que, pelo 3.º Juízo correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 104/99, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto da Silva Ferreira, solteiro, nascido a 10 de Setembro de 1966, na freguesia do Fundão, filho de Agostinho Ferreira e de Cidália da Silva, portador do bilhete de identidade n.º 10140886, emitido em 23 de Janeiro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Rua de José Santiago, lote 12, rés-do-chão, H-E, Travessa 1, Guarda, por se encontrar acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, tendo o referido arguido sido declarado contumaz, por despacho de 23 de Novembro de 1999, implicando tal declaração a suspensão do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelos mesmos após esta declaração. Foi ainda decretada a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e certidões e efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas.
30 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Álvaro da Silva Marques. - A Escrivã-Adjunta, Maria Alcina Loução.
