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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 750/2000 - AP. - Faz-se público de que, na 2.ª Secção doo 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do Juiz Singular, registados sob o n.º 65/96.8ZR, que o Ministério Público move contra o arguido Imtiaz Ahamad, natural do Paquistão, nascido a 11 de Outubro de 1971, filho de Muhammad Boota e de Achad Begum, com última residência conhecida na Pensão Flor da Ribeira, Rua D. Luís I, n.º 1, Lisboa, por haver cometido um crime de ofensas corporais simples, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c) e n.º 3 do Código de Processo Penal, nos quais, por despacho proferido em 26 de Setembro de 2000, foi o arguido declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos de certidões pelos serviços, personalizados ou não, do estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias de registo civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
16 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Matos.
