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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 758/2000 - AP. - Faz-se público de que na 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum (com intervenção de Juiz Singular), registado sob o n.º 5351/98.0 TDLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Ana Paula Assunção Lameira Soares, filha de Bento Maria Afonso Lameira e de Alda de Assunção Soares, natural de Santa Iria da Azóia, Loures, nascida 25 de Dezembro 1961, com última residência conhecida na Avenida da Liberdade, lote 2, 3.º, esquerdo, Pinhal Novo, por haver cometido um crime, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), 454/91 de 28 de Dezembro e 217.º, do Código Penal 1982, o qual por despacho proferido em 13 de Novembro de 2000, foi a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 35.º e 336.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
20 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Leite.
