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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 767/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 350/96.9PT, no qual é arguida Teresa Isabel Fernandes Inácio, nascida a 1 de Março de 1965, filha de Manuel Jesus Inácio e de Maria Emília Batista Fernandes, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 6939108-4, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua Combatentes do Ultramar n.º 3, 2.º E, Algueirão, Mem Martins, acusada pelo ministério público da prática de um crime previsto e punido pelos artigos 11.º n.º1alinea a) do decreto Lei 454/91 de 28 de Dezembro, por despacho de 17 de Novembro de 2000, declarado contumaz nos termos dos artigos 337.º, n.º1 e n.º 3 1.ª parte, Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação da arguida, caducando logo que esta se apresente (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º, do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição da arguida obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos, junto de autoridades públicas.
21 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã Adjunta, (Assinatura ilegivel.)
