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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2877/2000 - AP. - Anuncia-se que no processo comum, singular n.º 21/97, pendente no 2.º Juízo da Única Secção desta Comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Pragana Branca, onde se encontra indiciado pela prática de um crime de falta à incorporação, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, foi, por despacho de 6 de Julho de 1999, declarada a cessação de contumácia, por amnistia, nos termos do disposto nos artigo 7.º, alínea d), da Lei n.º 29/99. Ficando a partir daquela data caducados os efeitos de declaração de contumácia nestes autos.
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Duarte do Vale Calheiros. - A Escrivã Auxiliar Eventual, Maria Cristina Rabasqueira.
