Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 772/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 358/96.4PSLSB, em que é arguido Shabbir Hassanali, casado, nascido a 15 de Setembro de 1953, natural de Moçambique, filho de Hassanali Virgy e de Sacarkhanu Bnanji, titular do bilhete de identidade n.º 6753607/7, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Visconde Seabra, 6, 2.º, direito, Lisboa, acusado pelo Ministério Público, da prática de um crime, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 22 de Novembro de 2000, declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação do arguido, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º, do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição do arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos, junto de autoridades públicas.
22 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Soares.
