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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 788/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, juiz de direito, desta 2.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 109/2000, que o Ministério Público move contra o arguido José António Garrido Caturra, solteiro, nascido a 18 de Janeiro de 1969, natural de Vila Franca de Xira, filho de Júlio do Rosário Caturra e de Lucinda Cuco Garrido, portador do bilhete de identidade n.º 8450300, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última morada conhecida na Rua de São João, lote 8, 1.º, direito, Castanheira do Ribatejo, Vila Franca de Xira, actualmente ausente em parte incerta, vem acusado da prática de dois crimes de cheques sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º, do Código de Processo Penal, a declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal e artigo 335.º, n.º 3 do mesmo Código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de qualquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
14 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - O Escrivã-Adjunto, Alcino José Santos Gregório.
