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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 795/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito, da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 1.ª Secção deste Juízo e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 133/93.8TD.LSB, que o Ministério Público move contra Luís António Santos Feijão, casado, motorista, nascido a 28 de Junho de 1958, em Tomar, filho de António Luís Feijão e de Lídia da Conceição Santos, portador do bilhete de identidade n.º 5019432 e residente em Quebradas, Torres Novas, o qual se encontrava acusado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho de 16 de Novembro de 2000, foi declarada cessada a contumácia, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3 e 337.º, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 74, de 29 de Março de 1999.
17 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã Auxiliar, Maria do Carmo Campante.
