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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 797/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 113/2000, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Miguel Henriques, solteiro, nascido a 19 de Janeiro de 1979, natural de Angola, filho de Manuel Miguel e de Filipa da Silva Henriques, titular do bilhete de identidade n.º 16154063, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida de João Paulo II, lote 529, 2.º, A, Marvila, 1900 Lisboa, actualmente em parte incerta, vem acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e 217.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
17 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - O Escrivão-Adjunto, Alcino José Santos Gregório.
