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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 799/2000 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 55/99, pendentes nesta comarca, e que o Ministério Público move contra o arguido António Manuel da Silva Custódio, casado, filho de Carlos da Conceição Custódio e de Maria Fernanda da Silva Lopes Custódio, nascido a 27 de Fevereiro de 1951, em Vila Franca de Xira, titular do bilhete de identidade n.º 7581958, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Romeu Correia, 1, rés-do-chão, direito, Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência, à data da sua prática, ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, posteriormente ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, actualmente artigo 11.º, n.º 1, alínea a), com referência à última parte do citado Decreto-Lei, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi declarada a cessação de contumácia, ao abrigo do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
20 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - O Funcionário-Judicial, (Assinatura ilegível.)
