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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 288/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 12/01.7GCCUB (2911/02), pendente neste Tribunal contra a arguida Francisca Maria Carvalho Rebocho, filha de Henrique Francisco Lindesa Rebocho e de Marieta da Conceição de Carvalho Peixe, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Abril de 1972, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 9994662, emitido em 21 de Março de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no Bairro Municipal, Quinta da Conceição, 10, Falagueira, Amadora, por se encontrado acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração; proibição de obter a renovação do bilhete de identidade e certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
