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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 806/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 243/00, que o Ministério Público move contra o arguido Gilberto Manuel Pais das Neves, solteiro, natural de Moçambique, nascido a 1 de Setembro de 1971, filho de Carlos Manuel Santos Neves e de Maria de Lurdes Galhofa Pais, titular do bilhete de identidade n.º 8677857, com última residência conhecida na Praceta de Damão, 6, rés-do-chão, esquerdo, Amadora, actualmente em parte incerta, vem acusado da prática de um crime de falsificação na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 30.º, 79.º e 256.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
23 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - O Escrivão-Adjunto, Alcino José Santos Gregório.
