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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 817/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pêgo Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 270/00 (11 637/96.0JDLSB), pendente nesta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido José António Rascão Dias, natural de São Julião, Figueira da Foz, nascido a 3 de Março de 1957, titular do bilhete de identidade n.º 4361611, filho de Fernando Dias e de Maria Suzete da Costa Rascão, com última residência conhecida na Rua do Martingil, 80-A, Marrazes, Leiria, e actualmente em parte incerta, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo ou for detido (artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do citado Código).
20 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Elisete Duarte.
