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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 822/2000 - AP. - A Dr.ª Maria José Raminhos Leitão Nogueira, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 11 933/98.2TDLSB, pendente nesta comarca contra o arguido António José Santos Sengo, filho de Leandro Manuel Sengo e de Adelina Maria dos Santos Sengo, natural de Santo Antão, Évora, nascido a 22 de Outubro de 1962, casado, e com última residência conhecida na Urbanização de Arneiro dos Corvos, lote 17, 5.º, direito, Samora Correia, e actualmente em parte incerta, por vir acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo ou for detido (artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º).
22 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Raminhos Leitão Nogueira. - O Escrivão-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
