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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 826/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 15 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 7031/97.4JDLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Maria de Lurdes Costa Gerardo, filha de José da Silva Gerardo e de Luísa Ascensão Costa, natural de Benedita, Alcobaça, nascida a 28 de Janeiro de 1957, por haver cometido o crime de burla em transportes, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1982, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. Pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 31 de Janeiro de 2000, que declarou aquela arguida contumaz.
16 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Moura.
