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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 827/2000 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 228/00, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Marco José Correia dos Santos, filho de José Figueira dos Santos e de Maria Matilde Correia Leitão, nascido a 14 de Setembro de 1978, natural de Lourinhã, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12129456, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Almagreira, 17, Ferrel, Peniche, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 15 de Novembro de 2000, o arguido acima identificado, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal de 1987. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou efectuar quaisquer registos junto de quaisquer entidades e autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, e, ainda, a passagem imediata de mandado de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais consequências mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
16 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Escrivão-Adjunto, Vítor Mourão.