Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 828/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 15 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 12 500/97.3TDLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Manuel Gomes Inês, filho de Vítor Manuel Esteves da Silva e de Maria Júlia Charez Gomes, natural de Santa Margarida da Coutada, Constância, Santarém, nascido a 21 de Julho de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 1244158-0, com última residência conhecida na Urbanização das Ramalheiras, lote 20, Alfeizerão, Alcobaça, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador e carta de condução e certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
16 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Moura.
