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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 840/2000 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 141/00 (NUIPC 3538/98.4 JDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido António Gabriel Lima Passos Graça, nascido a 27 de Fevereiro de 1954, natural da freguesia de Moncarapacho, concelho de Olhão, filho de Celestino Passos Graça e de Ermelinda da Conceição Lima, titular do bilhete de identidade n.º 2292906, com última residência conhecida na Urbanização de Moutinho, 15, 6.º, A, 8000 Faro, actualmente ausente em parte incerta, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o arguido acima identificado, fica declarado contumaz, por despacho proferido em 23 de Novembro de 2000, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal de 1987. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou efectuar quaisquer registos junto de quaisquer entidades e autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, e, ainda, a passagem imediata de mandado de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais consequências mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
23 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Escrivão-Adjunto, Eduardo Gomes Tafula.
