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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 853/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o 1594/00, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Luís Filipe Madrugo Fernandes da Silva, solteiro, motorista, nascido a 31 de Janeiro de 1968, natural da Pena, Lisboa, filho de Mário Luís Fernandes da Silva e de Maria de Fátima da Silva Madrugo Fernandes da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 8198403-0, com última residência conhecida na Rua do Vale de Santo António, 37, 1.º, Lisboa, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 9 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
21 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - O Escrivão-Adjunto, António Henrique Teixeira de Carvalho.
