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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 867/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 25 571/96.0 TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Paulo Jorge Nunes dos Santos, filho de João Miguel Botelho dos Santos e de Maria do Carmo Gara Nunes dos Santos, natural de Lisboa, nascido a 3 de Janeiro de 1978, casado, empresário, e com última residência conhecida na Rua de André Vidal Negreiros, lote 11, 7.º, direito, Lisboa, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro. O tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação do arguido em juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção do mesmo, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
15 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
