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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 876/2000 - AP. - A Dr.ª Laura Maurício, juíza de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 1186/98.8PTLSB (178/00), que o Ministério Público move contra o arguido Hélio Hussene Pereira, natural da Nossa Senhora do Livramento, Quelimane, nascido a 19 de Agosto de 1959, filho de Abdul Satar Mahomed Hussene e de Maria Francisca Pereira Hussene, com última residência conhecida na Rua do Alto do Chapeleiro, lote 77, 1750 Lisboa, por lhe ser imputado um crime de ofensas corporais simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal de 1982 (versão de 1995), por despacho proferido em 17 de Novembro de 2000, nos autos acima referidos, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal. Esta declaração de contumácia implica suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
21 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Laura Maurício. - A Escrivã-Adjunta, Lina Lopes.
