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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 889/2000 - AP. - O Dr. Eduardo Correia Lobo, juiz de direito da 3.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Vara, e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 432/97 (7878/93.0TDLSB), que o Ministério Público move contra o arguido Pedro da Conceição, casado, agricultor, filho de José Vieira da Conceição e de Maria Lúcia da Conceição, natural da freguesia de São Mamede, concelho de Lisboa, nascido a 9 de Janeiro de 1955, e com última residência conhecida na Perulheira, São Mamede, Batalha, o mesmo encontra-se pronunciado pela prática de crime de uso de documento falso, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1, alínea c), e 2, do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi por despacho de 4 de Outubro de 2000, declarada cessada a contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal.
21 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Eduardo Correia Lobo. - A Escrivã-Adjunta, Eunice Gaspar.
