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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 893/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 21 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 63/00, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Carlos Teixeira Mota, solteiro, natural da Lapa, Lisboa, nascido a 29 de Maio de 1975, e com última residência conhecida na Rua do Forno, 24, Covilhã, por estar acusado pelos crimes previstos e punidos pelos artigos 143.º, n.º 1, e 272.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões de registo junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e der automóveis, do notariado, da Direcção dos Serviços de Identificação Civil, da Direcção-Geral de Viação, dos governos civis, das câmaras municipais e das juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
22 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Martinho de Sousa Cardoso. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Ruas M. M. Ferreira.
