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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 897/2000 - AP. - O Dr. Fernando Vaz Ventura, juiz de direito em serviço na 1.ª Secção da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 679/00-A, que o Ministério Público move contra a arguida Maria da Conceição Caixeirinho Nogueira, e outro, filha de Américo de Almeida Nogueira e de Mariana Amélia Balicha Caixeirinho, nascida a 17 de Abril de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 10252415, natural de Santiago Maior, Beja, com última residência conhecida na Rua de Carvalho Araújo, 44-D, Damaia de Cima, Amadora, por haver sido proferida contra a arguida acusação, imputando-lhe em co-autoria material um crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 22.º, 23.º, 73.º, 202.º, alínea c), 203.º e 204.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, por despacho de 16 de Novembro de 2000, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Esta declaração, que ordena a suspensão dos ulteriores termos processuais, tem para a arguida as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após a presente declaração, a proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e a detenção de a arguida para prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
20 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Vaz Ventura. - O Escrivão-Auxiliar, Bruno Moreira.
