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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 915/2000 - AP. - O Dr. Manuel António Pereira Rodrigues, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 72/96.0GELSB, pendente neste Juízo, contra Jorge Manuel Rodrigues Passana, nascido a 27 de Junho de 1954, natural de Loures, de nacionalidade portuguesa, filho de José Emídio Rodrigues Passana e de Maria de Lurdes Teixeira Rodrigues, titular do bilhete de identidade n.º 6743061, e com última residência conhecida na Rua dos Mártires do Tarrafal, torre 2, 7.º, direito, rectaguarda, Bobadela, Sacavém, Loures, onde se encontra acusado da prática de um crime de condução sob o efeito de álcool, previsto e punido pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 3 do artigo 335.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
20 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Manuel António Pereira Rodrigues. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Sameiro.
