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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 916/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Outubro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 10/96.0GCLRS-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Aguiar Bernardo, filho de Luís Ribeiro Bernardo e de Estefânia de Jesus Aguiar, solteiro, nascido a 17 de Julho de 1974, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 11422550, emitido em 2 de Janeiro de 1989, pelo Centro de Identificação Civil e Criminal, e com última residência conhecida no Convento das Freiras, Portela das Meúncas, Moninhos, São Sebastião de Guerreiros, Loures, no qual se encontra acusado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, na forma continuada, com referência ao n.º 2, alínea e), da referida norma, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e implica para o mesmo as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obtenção ou renovação de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Joaquim Neto de Moura. - A Escrivã-Auxiliar, Elisabete Ferreira.
