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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 923/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 21 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 67/00, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco Manuel Martins Peixoto Vasconcelos, casado, comerciante, nascido a 21 de Julho de 1956, filho de José Emitério Vasconcelos e de Carolina Lopes Dias Martins, natural de Massarelos, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 3454937, emitido em 16 de Maio de 1972, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com última residência conhecida no lugar de Lamarão, Santa Eulália de Barrosas, Vizela, por haver cometido um crime de uso de documento falsificado, dois crimes de burla sob a forma tentada, um crime de coacção de funcionário, um crime de detenção de arma proibida e um crime de lançamento de projéctil contra veículo, previstos e punidos, respectivamente pelos artigos 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, 255.º, alínea a), 217.º, 218.º, n.º 1, 22.º, 23.º, n.º 1, alínea a), 347.º e 275.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, e 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, e 293.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, o que implica, para além dos efeitos previstos no n.º 1 do artigo 337.º do mesmo Código, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo venha a celebrar a partir da presente data, bem como a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. Faz-se ainda saber que, tal declaração implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos processuais até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do mencionado diploma legal.
22 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Helena Maria Rebelo Martins. - O Oficial de Justiça, Augusto Baltasar Almeida.
