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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 945/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 22 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 199/97, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mirandela, que o Ministério Público move contra o arguido Amândio David Fonseca, solteiro, filho de Guilherme Augusto Fonseca e de Hortelinda Eugénia, nascido a 13 de Maio de 1978, em Seixo de Manhoses, Vila Flor, com última residência conhecida em Carvalhais, Mirandela, por se encontrar indiciado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 10.º, 11.º, 13.º e 40.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, redacção da Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, com referência ao artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Fevereiro, foi declarada cessada a situação de contumácia do arguido, em virtude do procedimento criminal instaurado contra o mesmo ter sido amnistiado.
24 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Mário Moreira Bandeira Borges. - A Escrivã-Auxiliar, Lia da Assunção Cunha Taveira.
