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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 954/2000 - AP. - A Dr.ª Graça Madalena Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 1617/94.6TAMTJ, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Joaquim Pereira da Silva, nascido a 24 de Janeiro de 1946, em Fiães, Santa Maria da Feira, filho de Joaquim Pereira da Silva e de Ermelinda Ferreira da Costa, titular do bilhete de identidade n.º 4948006, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do 1.º de Dezembro, 30, Fiães, Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e um dos quais também pelo artigo 314.º, alínea c), do Código Penal, e actualmente previstos e punidos pelo artigo 217.º, n.º 1, e um deles também pelo artigo 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, na versão de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, importando esta declaração os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade e passaporte.
14 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Graça Madalena Carvalho. - A Oficial de Justiça, Tereza Neves.
