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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 961/2000 - AP. - A Dr.ª Susana Marques Madeira, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Odemira, faz saber que, por despacho de 16 de Maio de 2000, nos autos de processo comum, singular, n.º 126/99 (ex-processo n.º 95/92, do Tribunal de Círculo de Santiago do Cacém), pendente na única secção desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Marcelino Candeias de Jesus, solteiro, mecânico, natural de Monchique, filho de António Marcelino da Conceição de Jesus e de Maria Joaquina Candeias, nascido a 10 de Dezembro de 1957, com última residência conhecida na Ribeira da Azenha, Vila Nova de Milfontes, Odemira, fica cessada a contumácia, uma vez que foi declarado extinto, por amnistia, o procedimento criminal.
19 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Susana Marques Madeira. - O Escrivão-Adjunto, Vítor Gonçalo.
