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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 962/2000 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 1488/97.0TAOER, que o Ministério Público move contra o arguido Decidério Bráulio Fortes dos Reis Tavares, filho de José Pedro Fortes dos Reis Tavares e de Joana Soares Tavares, solteiro, estudante, natural da Guiné-Bissau, nascido a 19 de Outubro de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 16099249, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Travessa da Madalena, Quinta da Vitória, 33, Portela, Loures, ao qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo por despacho datado de 9 de Novembro de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
13 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
