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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 969/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 44/97.8 JAFAR, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Jacques Gijsbertus Geene, notário reformado, filho de Fredinand Hendrik Jacob Geene e de Gjsbertha Van Erkel, nascido a 1 de Setembro de 1936, em Willige Langerak, Holanda, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida em Bias do Norte, Fuseta, Olhão, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de tráfico de substâncias estupefacientes de menor gravidade, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, é o mesmo notificado de que, por despacho proferido de 30 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, implicando tal declaração para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, implicando ainda para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição para o mesmo de obter certidões de nascimento, registos criminais ou passaportes (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal).
17 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Henrique Lacerda Pavão. - O Escrivão-Adjunto, Mário Lourenço.
