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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29/2003 - AP. - O Dr. Rui Vultos, juiz de direito da única secção do Tribunal da Comarca de Almeida, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 62/98.9 TAALD, pendente neste Tribunal, contra o arguido César da Silva Ramiro, filho de César Ramiro e de Maria Dores Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido a 23 de Março de 1981, solteiro, residente na Estrada da Circunvalação, 5, Alcântara, Lisboa, 1000, Alcântara, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 24 de Março de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Rui Vultos. - A Oficial de Justiça, Conceição Romano.
