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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29/2005 - AP. - O Dr. Carlos Câmara Manuel, juiz de direito auxiliar ao 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1319/94.3PAALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Goreti Fartouce Velez, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascida a 12 de Outubro de 1968, filha de José B. Velez e de Maria Vitória P. Fartouce, com domicílio no Casal do Catão, lote 9, 1.º, A, 2.ª fase, Cacém, Sintra, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Julho de 2002; por despacho de 9 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por arquivamento dos autos.
10 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
