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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 003/2000 - AP. - A Dr.ª Cláudia Raquel da Silva e Costa, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Ponta do Sol, faz saber que, ao abrigo do artigo 336.º do Código de Processo Penal, nos autos de processo comum, singular, n.º 6/00, foi o arguido José Fernandes Correia, casado, maquinista, natural de Campanário, Ribeira Brava, nascido a 13 de Maio de 1969, filho de Manuel Correia e de Maria Fernandes, com última residência conhecida no sítio dos Terreiros, Campanário, actualmente em parte incerta, declarado contumaz, por despacho de 13 de Novembro de 2000, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artes 320.º e 336.º, n.º1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 2, do Código de Processo Penal), e a proibição para o mesmo de obter certidões dos registos comercial e predial e certificado do registo criminal, bem como a proibição de obter, por via originária ou de renovação, bilhete de identidade, carta de condução e passaporte (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, e, ainda a passagem imediata de mandados de detenção, nos termos e para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
14 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, CLáudia Raquel da Silva e Costa. - O Escrivão-Adjunto, José Paiva.