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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2901/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Alexandra da Silva Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que, por despacho de 28 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 163/97, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público e outro movem contra a arguida Florentina Cristina Dias Martins Vieira, casada, filha de Manuel da Cruz Costa Vieira e de Albertina Dias Martins, natural de Gemeses, Santa Maria Maior, Viana do Castelo, nascida a 10 de Fevereiro de 1971, e com última residência conhecida na Rua de Valverde, 341, 3.º, frente, Viana do Castelo, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi esta arguida declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal. E implica ainda para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pela arguida após esta declaração, e a proibição para a arguida de obter certidões de nascimento, registos criminais ou passaporte, artigo 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal. Implica ainda para a arguida a passagem imediata de mandados de detenção para os efeitos no n.º 2 do artigo 336.º, alínea a) do Código de Processo Penal. Tais efeitos mantém-se enquanto subsistir o estado da contumácia do declarado.
25 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Alexandra da Silva Cardoso. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
