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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 016/2000 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 409/98.3TAPTM, a correr termos neste Tribunal e Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Mário Miguel Amaro Ferreira, casado, empresário, filho de Herculano Lucas Ferreira e de Carmen Fernanda Ramos Ferreira, nascido a 2 de Outubro de 1952, no Montijo, com última residência conhecida na Urbanização da Horta Palácio, Edifício Palácio, lote 1202, Portimão, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, diploma que foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter todos e quaisquer documentos, certidões e registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
21 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Maria Magalhães da Costa.
