Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 021/2000 - AP. - A Dr.ª Alda Maria Correia de Castro Tomé Casimiro, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, faz saber que, por despacho de 20 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 833/99.9PAPTM, que o Ministério Público move contra o arguido Cissetalla, nascido a 12 de Maio de 1972, no Senegal, titular do bilhete de identidade n.º 21729380, emitido em 28 de Maio de 1996, pela República Italiana, com última residência conhecida em Brescia, Itália, por se encontrar acusado como autor de um crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º, n.º 2, do Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, implicando tal declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo até que o arguido se apresente em juízo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a proibição de obter certidões ou registos nas conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, bem como obter ou renovar carta de condução ou passaporte.
22 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Alda Maria Correia de Castro Tomé Casimiro. - A Escrivã-Adjunta, Ana Rita Mota.
