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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 022/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 9 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 167/99, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Armando Francisco Madeira da Silva, casado, empresário, nascido a 6 de Abril de 1953, natural da Cedofeita, Porto, filho de Armando Mário da Silva e de Eduarda Augusta da Glória Madeira, titular do bilhete de identidade n.º 2967987, emitido em 25 de Outubro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Monte Pedroso, 38, Freixieiro, Matosinhos, por haver cometido o crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea b), do Código Penal de 1995, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 289, de 14 de Dezembro de 1999, por nos termos do disposto nos artigos 117.º, n.º 1, alínea b), e 118.º, n.º 1, do Código Penal de 1982.
14 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
