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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 029/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 20 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 309-A/97, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Camilo Araújo de Vasconcelos, solteiro, nascido a 25 de Março de 1973, natural de Angola, filho de Custódio Araújo de Vasconcelos e de Gracinda Fernandes de Araújo Vasconcelos, titular do bilhete de identidade n.º 10099527, emitido em 27 de Fevereiro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de São Domingos, 2, 2.º, direito, Pragal, Almada, por haver cometido o crime de furto, previsto e punido pelos artigos 296.º, 297.º, n.º 2, alíneas c) e d), 22.º e 23.º do Código Penal, e agora previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1998, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido, face à desistência de queixa apresentada.
21 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
