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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 067/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo, n.º 228/99, pendente na 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido José Maria de Oliveira Pinto Rodrigues, casado, empresário, nascido a 28 de Janeiro de 1954, na freguesia de Águas Santas, concelho da Maia, filho de Diamantino Pinto Rodrigues e de Maria Arminda de Oliveira, titular do bilhete de identidade n.º 3743563, emitido em 20 de Abril de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua das Enxurreiras, 163, Pedrouços, Maia, no qual se encontra indiciado pela prática de um crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea a), do Código Penal de 1982, e 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), face à revisão operada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, quinze crimes de abuso de confiança fiscal, previstos e punidos pelo artigo 24.º do R. J. I. F. N. A., sendo um previsto e punido pelo seu n.º 5, seis pelo n.º 4, e os restantes pelo n.º 1, foi o mesmo por despacho de 17 de Novembro de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, implicando esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração e a proibição de obter certidão de nascimento, certidão de casamento, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e certificado do registo criminal.
20 de Outubro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Luísa Senra Arantes. - O Escrivão de Direito, provisório, Adérito Guerra.
