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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 069/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo, n.º 219/99, pendente na 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge António Simões Cruz, solteiro, nascido a 26 de Junho de 1953, na freguesia de Vitória, concelho do Porto, filho de António Cruz e de Teresa de Jesus, titular do bilhete de identidade n.º 3824971, com última residência conhecida na Rua do Pilar, 92, 1.º, Vila Nova de Gaia, no qual se encontra indiciado pelo crime de furto qualificado, previsto e punido, à data dos factos, pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas c), d) e h), do Código Penal de 1982, e actualmente pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), este em referência ao artigo 202.º, alínea e), do Código Penal de 1995, foi o mesmo por despacho de 16 de Novembro de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, implicando esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração e a proibição de obter certidão de nascimento, certidão de casamento, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e certificado do registo criminal.
20 de Outubro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Luísa Senra Arantes. - O Escrivão de Direito, provisório, Adérito Guerra.
