Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2907/2000 - AP. - Pelo 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, e por despacho de 29 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 281/97, pendentes neste mesmo Juízo e Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido José Luís Pereira Lopes, casado, comerciante, nascido a 19 de Abril de 1961, filho de António Lopes e de Ana da Costa Pereira, natural da freguesia de São Faustino de Vizela, Guimarães, possuidor do bilhete de identidade n.º 8731505, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em São Simão, Tabuadelo, Guimarães, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração.
9 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Sérgio Afonso de Carvalho Pimentel. - A Escrivã-Adjunta, Helena Maria Gonçalves.
