Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 086/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 13 de Novembro de 2000, foi julgada caducada a declaração de contumácia, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, imposta ao arguido Joaquim Jorge Brandão Mourão, solteiro, comerciante, filho de Joaquim António Lages Mourão e de Cidália Pereira Brandão, nascido a 10 de Dezembro de 1965, natural de Argela, Caminha, titular do bilhete de identidade n.º 7423333, e com última residência conhecida na Rua de Frederico Augusto Lourenço, lote 1, 1.º, esquerdo, Caminha, ao qual é imputada a prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, por força do disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, nos autos de processo comum, singular, n.º 668/95, pendente no 2.º Juízo deste Tribunal, que lhe movem o Ministério Público e Marco Vilhena, Lda.
17 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - O Escrivão-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
